Pagamentos

O pagamento consiste na entrega de numerário ao credor por meio de cheque nominativo, ordens de pagamentos ou crédito em conta, e só pode ser efetuado após a regular liquidação da despesa. A Lei nº 4.320/1964, em seu artigo 64, define ordem de pagamento como sendo o despacho exarado por autoridade competente, determinando que a despesa liquidada seja paga. A ordem de pagamento só pode ser exarada em documentos processados pelos serviços de contabilidade.

As informações presentes nesta página foram fornecidas por: Secretaria Municipal da Transparência e Controle.

E-mail: transparencia.controle@campos.rj.gov.br | Telefone para contato: (22) 98175-0224

ACESSE AQUI (2019)

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