Nos termos da Lei nº 12.527/2011, os pedidos de acesso à informação deverão ser atendidos imediatamente sempre que possível ou no prazo de até 20 (vinte) dias corridos, prorrogáveis por mais 10 (dez) dias, mediante justificativa expressa.
Em caso de indeferimento ou discordância quanto à resposta apresentada, o recurso poderá ser interposto no prazo de 10 (dez) dias, devendo a autoridade competente decidir no prazo de 5 (cinco) dias.
O recebimento, acompanhamento e análise inicial dos pedidos são realizados pela Ouvidoria Geral do Município, por meio do SIC/e-SIC.
A coordenação e supervisão do atendimento competem ao Coordenador da Ouvidoria Geral, cabendo ao Ouvidor Geral do município a apreciação e decisão dos recursos administrativos, observadas as disposições da Lei nº 12.527/2011 e do Decreto municipal nº 66/2017.
Os pedidos de acesso à informação poderão ser realizados por meio do Serviço Eletrônico de Informação ao Cidadão – Portal e-SIC - Prefeitura de Campos dos Goytacazes ou pelo endereço eletrônico ouvidoriageral.campos@gmail.com .
As solicitações registradas pelo portal recebem número de protocolo eletrônico para acompanhamento do andamento do pedido. Na modalidade por e-mail, o requerente será informado acerca do recebimento e encaminhamento da demanda ao setor competente.
Em caso de recurso administrativo, este poderá ser apresentado mediante novo registro no sistema ou encaminhado para o endereço eletrônico ouvidoriageral.campos@gmail.com , com indicação do número do pedido original para vinculação e análise pela autoridade competente.